Deliberação 283/2002. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Posterisan, supositório 660 MU, concedida em 22 de Março de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9994509.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Posterisan, supositório 660 MU, na apresentação blister 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Processo Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Posterisan, supositório 660 MU, consubstanciada no registo n.º 9994509 e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.