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Portaria 493/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Portaria 493/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 217.º do EMFAR, os capitães-tenentes da classe do serviço especial 54067, Francisco Oliveira Fernandes (no quadro), e 263974, António Pereira (no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 28 de Fevereiro de 2002, data a partir da qual lhes é contada a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência de vacaturas ocorridas nessa data resultantes da passagem à situação de reserva dos capitães-de-fragata da classe do serviço especial 214672, Jacinto Manuel Ferreira de Oliveira, e 884562, João Madeira Domingues Cega, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 198171, capitão-de-fragata da classe do serviço especial João Luís Vieira Filipe.

8 de Março de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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