Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 49/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de Outubro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê "nem mercados quando:» deve ler-se "nem marcados quando:».
No artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), onde se lê "alínea a) do n.º 1 do» deve ler-se "alínea a) do n.º 2 do».
No artigo 19.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "Pode ser fixada a marca» deve ler-se "Pode ser afixada a marca».
No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê "podem ser realizadas se» deve ler-se "podem ser reutilizadas se».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.