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Despacho 13742/2006, de 30 de Junho

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Sumário

Nomeia para o Hospital de São João, EPE, para completar o triénio de 2005-2007, os seguintes membros: Fiscal único - Neves da Silva, Pão Alvo, Maria J. Pimenta e Velosa Ferreira, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 126, representada pelo Dr. Manuel António Neves da Silva, revisor oficial de contas. Fiscal suplente - Dr.ª Maria José dos Santos Pimenta, revisor oficial de contas.

Texto do documento

Despacho 13 742/2006 (2.ª série) de 7 de Junho de

2006.

O Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, conferiu a natureza de entidade pública empresarial ao Hospital de São João, E. P. E., aprovando os respectivos Estatutos.

Tendo o fiscal único efectivo, nomeado pelo despacho 5359/2006, de 21 de Fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças, apresentado em 27 de Março de 2006 a sua renúncia ao cargo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital de São João E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para completar o triénio de 2005-2007, os seguintes membros:

Fiscal único - Neves da Silva, Pão Alvo, Maria J. Pimenta e Velosa Ferreira, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 126, representada pelo Dr. Manuel António Neves da Silva, revisor oficial de contas n.º 625.

Fiscal suplente - Dr.ª Maria José dos Santos Pimenta, revisor oficial de contas n.º 846.

7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/30/plain-199486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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