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Portaria 658-A/2006, de 30 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência.

Texto do documento

Portaria 658-A/2006
de 30 de Junho
O Instituto da Droga e da Toxicodependência, abreviadamente designado por IDT, resultou da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, abreviadamente designados por SPTT e IPDT, respectivamente, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 269-A/2002, de 29 de Novembro.

De acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma, os funcionários dos quadros de pessoal do SPTT e do IPDT, sujeitos ao regime de função pública, transitam para o quadro de pessoal transitório do IDT, a ser aprovado por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, como previsto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.

O quadro de pessoal transitório do IDT foi aprovado pela Portaria 639/2005, de 4 de Agosto, e publicado em anexo à mesma. No entanto, verificou-se a existência de incorrecções que urge colmatar, tornando-se necessária a revogação daquela portaria e a publicação do quadro devidamente corrigido.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 269-A/2002, de 29 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal transitório do IDT, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares do quadro referido no número anterior extinguem-se, da base para o topo, à medida que vagarem.

3.º É revogada a Portaria 639/2005, de 4 de Agosto, bem como o quadro de pessoal transitório anexo, que dela faz parte integrante.

Em 7 de Junho de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-29 - Decreto-Lei 269-A/2002 - Ministério da Saúde

    Cria o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), que resulta da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência. Dispõe sobre o património e recursos humanos do recém criado Instituto e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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