Portaria 989/81
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros de pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Évora:
2 escrivães de direito;
3 escrivães-adjuntos, um dos quais para prestar serviço na secção central;
2 oficiais judiciais;
4 escriturários judiciais, 2 dos quais para prestarem serviço na secção central;
1 telefonista.
Seixal:
1 escrivão de direito;
1 escrivão-adjunto;
1 oficial judicial;
1 escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 30 de Outubro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.