A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 132/81, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina que na tabela de equivalências que constitui o mapa III anexo à Portaria n.º 768/77, de 21 de Dezembro, a categoria de contínuo deva ser substituída pela de escriturário-dactilógrafo, equivalente à de oficial de diligências.

Texto do documento

Portaria 132/81

de 27 de Janeiro

Considerando que na tabela de equivalências que constitui o mapa III anexo à Portaria 768/77, de 21 de Dezembro, que criou o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aos oficiais de diligências oriundos dos territórios descolonizados foi atribuída, para efeitos de integração no mesmo quadro, a categoria de continuo;

Considerando que a atribuição de tal categoria se apresenta menos conforme com as funções que os oficiais de diligências desempenhavam nos respectivos serviços de origem e a experiência adquirida no domínio dos serviços externos de justiça fiscal;

Considerando, deste modo, ser necessário proceder a uma justa correcção da situação dos oficiais de diligências, no âmbito do quadro de supranumerários, em ordem a se lhes atribuir uma categoria que melhor se ajuste às funções que lhes cabem desempenhar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, o seguinte:

Na tabela de equivalências que constitui o mapa III anexo à Portaria 768/77, de 21 de Dezembro, a categoria de contínuo, indicada na coluna do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deve ser substituída pela de escriturário-dactilógrafo, equivalente à de oficial de diligências, referida na coluna do quadro de pessoal dos serviços de finanças das ex-colónias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981.

O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/27/plain-199451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Portaria 768/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria um quadro de supranumerários na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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