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Rectificação 634/2002, de 19 de Março

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Texto do documento

Rectificação 634/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 2001, a pp. 11 264 e 11 265, o aviso 8763/2001 (2.ª série), relativo ao Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e pela Faculdade de Medicina desta Universidade, rectifica-se que onde se lê:

"[...] seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, aprovado pela resolução 87/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, homologado por despacho reitoral de 9 de Abril de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

3.º

Duração

1 - ...

2 - ...

3 - [...] o qual nunca poderá ser inferior a 50 [...]

7.º

Critérios de selecção

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Resultado de entrevista e ou prova académica de selecção [...]

12.º

Orientação e constituição do júri

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O orientador e o(s) co-orientador(es), quando existir(em), são nomeados [...]

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

[...] com excepção dos casos previstos no n.º 3 do n.º 3.º do presente Regulamento."

deve ler-se:

"[...] seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e pela Faculdade de Medicina desta Universidade, aprovado pela resolução 87/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, homologado por despacho reitoral de 9 de Abril de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

3.º

Duração

1 - ...

2 - ...

3 - [...] o qual nunca poderá ser inferior a 50% [...]

7.º

Critérios de selecção

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...Resultado de entrevista e ou prova académica de selecção [...]

12.º

Orientação e constituição do júri

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O orientador e o(s) co-orientador(es), quando existir(em), são nomeados [...]

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

[...] com excepção dos casos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento."

5 de Março de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994251.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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