Rectificação 634/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 2001, a pp. 11 264 e 11 265, o aviso 8763/2001 (2.ª série), relativo ao Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e pela Faculdade de Medicina desta Universidade, rectifica-se que onde se lê:
"[...] seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, aprovado pela resolução 87/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, homologado por despacho reitoral de 9 de Abril de 2001:
Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
3.º
Duração
1 - ...
2 - ...
3 - [...] o qual nunca poderá ser inferior a 50 [...]
7.º
Critérios de selecção
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Resultado de entrevista e ou prova académica de selecção [...]
12.º
Orientação e constituição do júri
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O orientador e o(s) co-orientador(es), quando existir(em), são nomeados [...]
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
[...] com excepção dos casos previstos no n.º 3 do n.º 3.º do presente Regulamento."
deve ler-se:
"[...] seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e pela Faculdade de Medicina desta Universidade, aprovado pela resolução 87/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, homologado por despacho reitoral de 9 de Abril de 2001:
Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
3.º
Duração
1 - ...
2 - ...
3 - [...] o qual nunca poderá ser inferior a 50% [...]
7.º
Critérios de selecção
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...Resultado de entrevista e ou prova académica de selecção [...]
12.º
Orientação e constituição do júri
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O orientador e o(s) co-orientador(es), quando existir(em), são nomeados [...]
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
[...] com excepção dos casos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento."
5 de Março de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.