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Anúncio 39/2002, de 19 de Março

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Texto do documento

Anúncio 39/2002 (2.ª série). - O Doutor Joaquim José Felizardo Paiva, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Elvas, faz saber que no processo 3/98, pendente neste Tribunal contra o réu (NIM 05835894) SOLD Paulo Jorge Gomes Correia, da ETAT, solteiro, operador de fotocópias, nascido em 7 de Outubro de 1976, natural da freguesia do Beato, concelho de Lisboa, filho de José Pinto Correia e de Maria Adelaide Gomes Luís Correia, residente no Casal do Pinto, 506, Lisboa, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punível pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte, do Código de Justiça Militar, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal (CPP).

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

26 de Fevereiro de 2002. - O Juiz Auditor, Joaquim José Felizardo Paiva. - O Secretário, Vitorino José Aveiro Gonçalves, CAP SGE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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