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Aviso 3957/2002, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 3957/2002 (2.ª série). - 1 - Notificam-se os candidatos admitidos ao concurso interno geral de ingresso para admissão de técnicos verificadores superiores estagiários da carreira de técnico verificador superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), com vista ao preenchimento de 45 lugares, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 6 de Setembro de 2001, de que foi interposto recurso pelo candidato Elíseo Alberto Mendes Almeida, relativo ao acto da sua exclusão do concurso, conforme oportunamente notificado.

2 - O recurso suspende as operações subsequentes do concurso por força do disposto nos artigos 43.º, n.º 1, e 45.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - A presente notificação é feita por publicação no Diário da República, 2.ª série, tendo presente o número elevado de contra-interessados e o disposto no artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Ficam assim os contra-interessados notificados da interposição daquele recurso e de que poderão, nos termos do artigo 171.º do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 15 dias, alegar o que tiverem por conveniente sobre o pedido e fundamentos constantes do mencionado recurso.

5 - Ficam também os contra-interessados notificados de que poderão consultar o processo na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, 1050 Lisboa.

7 de Março de 2002. - A Instrutora do Processo, Zulmira Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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