Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 280/2002, de 19 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 280/2002. - Delegação de poderes. - I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegam-se nos directores dos Centros de Atendimento a Toxicodependentes (CAT) de Oeiras e da Amadora e no coordenador do Centro de Informação e Acolhimento (CIAC) poderes para autorizar/decidir, no âmbito da respectiva unidade, o seguinte:

1 - O gozo de férias, a marcar em plano, e todas as alterações posteriores à sua aprovação pela Direcção Regional, bem como as acumulações de férias para o ano seguinte.

2 - Justificar as seguintes faltas:

Por casamento;

Por maternidade ou paternidade;

Por nascimento;

Para consultas pré-natais e amamentação;

Por adopção;

Por falecimento de familiar;

Para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;

Como trabalhador-estudante, cujo estatuto tenha sido previamente autorizado pela Direcção Regional;

Para doação de sangue ou socorrismo;

Para cumprimento de obrigações legais;

Para prestação de provas em concurso.

3 - Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos da unidade especializada, quando sejam convidados por outras instituições para integrar mesas de encontros, seminários ou outras acções de formação na área da toxicodependência, desde que sem encargos para os serviços.

4 - Autorizar os técnicos a integrar júris de concursos de recrutamento e selecção de pessoal, a solicitação de outras instituições.

II - No exercício destes poderes, cada CAT e CIAC deve:

1 - Discriminar, mensalmente, no verbete de assiduidade de cada funcionário, a remeter à Direcção Regional, as faltas dadas ou as férias gozadas.

2 - Remeter à Direcção Regional até 31 de Dezembro um mapa contendo todas as alterações de férias ao mapa inicialmente aprovado e outro contendo todas as acumulações para o ano seguinte.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 140.º e no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, fica revogada a deliberação 1383/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, no que respeita às licenciadas Teresa Maria Filipe Nunes Vicente - CAT da Amadora, Maria Isabel Alves Cruz - CAT de Oeiras e licenciado Rui Pedro Ramos Silva - CIAC.

III - Produção de efeitos do presente despacho (directores dos CAT referenciados e do CIAC da DRLVT):

CAT da Amadora - licenciada Ana Margarida Pina Massano Amorim, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002.

CAT de Oeiras - licenciado Victor Fernando Figueiredo de Araújo Corte, com efeitos a 1 de Dezembro de 2001.

CIAC - licenciado Mário José Mendes Martins, com efeitos a 17 de Dezembro de 2001.

O presente despacho produz efeitos desde as datas acima referenciadas, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

28 de Fevereiro de 2002. - Pela Direcção Regional, o Vogal, Rodrigo Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda