Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 626/2002, de 19 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 626/2002. - Por ter havido lapso na publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002, a p. 2832, o despacho 3205/2002, relativo à integração de pessoal do ex-IROMA no quadro da Direcção Regional, rectifica-se que onde se lê "Por despacho de 30 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura, é autorizada a integração do pessoal do ex-IROMA no quadro próprio desta Direcção Regional, em lugares a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002." deve ler-se "Por despacho de 29 de Dezembro de 2001 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes e na sequência do despacho de 30 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura, é autorizada a integração do pessoal do ex-IROMA no quadro próprio desta Direcção Regional, em lugares a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002." (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

26 de Fevereiro de 2002. - O Director Regional, António M. S. R. Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda