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Despacho 6056/2002, de 19 de Março

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Texto do documento

Despacho 6056/2002 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Janeiro de 2001 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes e na sequência do despacho de 30 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura, é autorizada a integração do pessoal do ex-IROMA no quadro próprio desta Direcção Regional em lugares a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2002:

Nome ... Categoria ... Índice ... Escalão

Alberto José Raposo ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 180 ... 6

António Maria Teresinho Afonso ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 190 ... 7

Aquilino Garção Ginjo ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 135 ... 2

Cremilde Fernandes L. Marcos ... Anotador-pesador de 2.ª classe ... 135 ... 2

Isaac Fernandes Marcos ... Assistente administrativo principal ... 280 ... 6

Isabel Conceição M. Salgado ... Auxiliar de limpeza ... 160 ... 6

José Izequiel Afonso Pires ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 135 ... 2

José Nascimento Raposo ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 135 ... 2

Narciso Santos João Raposo ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 135 ... 2

Vitorino Martins Teresinho ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 135 ... 2

Estes funcionários encontram-se requisitados na Câmara Municipal de Miranda do Douro, com efeitos à mesma data. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Fevereiro de 2002. - O Director Regional, António M. S. R. Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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