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Resolução do Conselho de Ministros 83/2006, de 29 de Junho

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2005, de 21 de Setembro, que autoriza a realização, pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, da despesa com a aquisição do fosfato de oseltamivir, considerado, de acordo com a informação disponível, o mais eficaz de entre todos os antivirais licenciados no mundo e existentes no mercado contra o vírus H5N1.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2006

Pela Resolução do Conselho do Ministros n.º 150/2005, de 21 de Setembro, o Governo resolveu adquirir antivirais a utilizar como tratamento e profilaxia prolongada, face à possibilidade de uma nova pandemia de gripe originada pelo vírus H5N1.

Ora, de todos os antivirais licenciados a nível mundial, a informação disponível evidencia que o inibidor da neuraminidase, fosfato de oseltamivir, é o mais eficaz contra as estirpes virais em presença.

Nesta sequência foi adjudicado, por ajuste directo, à empresa Roche - Farmacêutica Química, Lda., o fornecimento de fosfato de oseltamivir, na sua qualidade de detentora do exclusivo da comercialização deste produto.

O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros acima referida determina que o pagamento dos encargos resultantes da adjudicação, nos anos económicos de 2006 e 2007, correspondem ao escalonamento das entregas do medicamento.

Acontece, porém, que o adjudicatário tem capacidade para antecipar, na totalidade, o fornecimento do produto no decurso do corrente ano, possibilitando, deste modo, uma resposta mais eficaz ao risco que o eventual vírus da gripe pode vir a representar.

Neste contexto, torna-se necessário alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2005, de 21 de Setembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, bem como ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 22.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2005, de 21 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - Estabelecer que os encargos resultantes da adjudicação são suportados no ano económico de 2006 através do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, inscrito no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

4 - (Revogado.) 5 - [...] 6 - [...]».

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/29/plain-199404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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