A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6256, de 12 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de Agosto, que dá nova redacção a vários artigos do Código Cooperativo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 10 de Agosto de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, na epígrafe, onde se lê "(Associações das cooperativas com outras pessoas colectivas)» deve ler-se "(Associação das cooperativas com outras pessoas colectivas)».

No artigo 91.º, na epígrafe, onde se lê "(Início do processo registável)» deve ler-se "(Início do processo registral)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-10 - Decreto-Lei 238/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 454/80, de 9 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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