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Aviso 3933/2002, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 3933/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de serviço de Finanças de Viseu 2 nos seus adjuntos, tal como se indica:

A - De carácter específico:

1 - No chefe-adjunto António Luís Bastos Pinto, que chefia a 1.ª Secção - Tributação (património):

1.1 - Contribuição autárquica:

1.1.1 - Apreciar e decidir os processos de isenção, bem como o reconhecimento oficioso de isenções, cuja competência pertença ao chefe de Finanças;

1.1.2 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos dos artigos 32.º do Código da Contribuição Autárquica e 269.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

1.1.3 - Acompanhar o serviço de avaliações, designadamente quanto à escrituração das cadernetas e respectivos mapas resumo, assinando os respectivos mandados e relações de avaliações, bem como acompanhar a instrução e decidir os processos de discriminação e verificação de áreas;

1.1.4 - Acompanhar o serviço de conservação das matrizes, nomeadamente as alterações e inscrições matriciais;

1.1.5 - Acompanhar as liquidações de anos anteriores, com especial atenção à evitabilidade de caducidades do direito à liquidação;

1.1.6 - Acompanhar a verificação e fiscalização dos elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente de câmaras municipais, cartórios notariais e outros serviços locais de finanças, incluindo averbamentos de isenções que o devam ser oficiosamente;

1.1.7 - Acompanhar todo o serviço de informática da contribuição autárquica;

1.2 - Inquilinato - acompanhar a instrução e remessa em tempo útil às entidades competentes dos processos instaurados nos termos e para os efeitos previstos no Regime de Arrendamento Urbano - RAU;

1.3 - Imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações:

1.3.1 - Assinar todos os elementos necessários à instrução e conclusão do processo de liquidação de imposto sucessório, incluindo os mapas de liquidação e subsequentes de divisão em prestações, anuidades e de cálculo de desconto;

1.3.2 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação de relações de bens;

1.3.3 - Acompanhar a fiscalização das relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, incluindo averbamentos das escrituras nos conhecimentos de sisa, bem como extracção de verbetes modelo 17-A e respectivos averbamentos matriciais;

2 - No chefe-adjunto Manuel Joaquim Filipe Lopes, que chefia a 2.ª Secção - Tributação (rendimento e despesa):

2.1 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):

2.1.1 - Orientação da fiscalização interna;

2.1.2 - Orientação da recepção, visualização, registo prévio das diversas declarações, promovendo a sua recolha através do sistema informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando o adequado cumprimento dos prazos de liquidação por parte dos Serviços Centrais da DGCI;

2.1.3 - Acompanhamento da elaboração de estatísticas e mapas;

2.1.4 - Decidir os pedidos de reembolso dos pagamentos especiais por conta de IRC; e

2.1.5 - Decidir do afastamento excepcional de aplicação da coima fora do processo de contra-ordenação.

2.2 - Imposto sobre o valor acrescentado - IVA:

2.2.1 - Coordenar todo o serviço relacionado com este imposto;

2.3 - Imposto do selo:

2.3.1 - Coordenar todo o serviço relacionado com este imposto;

2.4 - Imposto municipal sobre veículos de circulação e de camionagem:

2.4.1 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção; e

2.4.2 - Coordenar todo o serviço relacionado com estes impostos;

2.5 - Bens do Estado:

2.5.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o património do Estado;

2.5.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados;

2.6 - Cadastro único:

2.6.1 - Acompanhamento de todo o serviço, designadamente a introdução no sistema informático das declarações de início, de alterações e de cessação, bem como do número de identificação fiscal;

2.7 - Contabilidade:

2.7.1 - Assinar documentos de cobrança; e

2.7.2 - Verificar a conformidade dos elementos contabilísticos, nomeadamente a conferência entre os registos dos documentos e os lotes remetidos pela Tesouraria de Finanças;

2.8 - Serviços de pessoal/administração geral:

2.8.1 - Acompanhamento de todo o serviço respeitante a pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias; e

3 - No chefe-adjunto António Manuel de Almeida Rodrigues, que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária:

3.1 - Justiça tributária:

3.1.1 - Ordenar a instauração de todos os processos de reclamação graciosa, de contra-ordenação e de execução fiscal, acompanhando a sua instrução;

3.1.1.1 - Nos processos de reclamação graciosa da competência do director de Finanças, o parecer será por mim sancionado;

3.1.1.2 - A presente delegação não inclui a competência para a fixação da coima nos processos de contra-ordenação;

3.1.2 - Orientar a instrução e tramitação dos processos de execução fiscal, assinando os despachos de mero expediente e instrução, não incluindo, portanto, mandados ou despachos decisórios;

3.1.2.1 - Esta delegação também inclui a apreciação e decisão sobre pedidos de suspensão de processos, bem como pedidos de pagamento em prestações;

3.1.2.2 - Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de ser extintos por cobrança voluntária ou por anulação da dívida exequenda, com excepção do despacho de levantamento de penhora;

3.1.3 - Acompanhar e controlar toda a informatização dos processos de reclamação graciosa, de contra-ordenação fiscal e de execução fiscal;

3.1.4 - Verificar o adequado cumprimento do disposto no artigo 103.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

3.1.5 - Acompanhar toda a instrução e fazer cumprir o prazo de remessa do processo administrativo a que se reporta o artigo 111.º do CPPT; e

3.1.6 - Acompanhar a instrução de todos os processos de oposição e embargos de terceiro, não incluindo os pronunciamentos da competência do chefe de Finanças sobre o mérito da causa;

3.2 - Diversos:

3.2.1 - Acompanhamento de todo o serviço respeitante a requisições de impressos e de material, bem como a organização e funcionalidade do arquivo e biblioteca;

B - De carácter genérico:

1 - Em qualquer dos chefes-adjuntos antes referidos:

1.1 - Despacho, incluindo de indeferimento, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos; controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais;

1.2 - Providenciar pela difusão das instruções que dará a conhecer, contra assinatura de todos os funcionários da respectiva secção;

1.3 - Controlar a pontualidade, assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;

1.4 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

1.5 - Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

1.6 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas por outras entidades, sempre com observância das regras sobre sigilo;

1.7 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

1.8 - Assinar toda a correspondência da respectiva secção, à excepção daquela cujo conteúdo implique a assunção de uma posição por parte deste Serviço; e

1.9 - Acompanhar a execução dos procedimentos e averbamentos conducentes ao controlo diário da cobrança dos documentos emitidos;

C - Observações:

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do chefe de Finanças, o chefe-adjunto (Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...)"

6 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças de Viseu 2, Alberto Jorge Chaves Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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