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Aviso 3923/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3923/2002 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Dezembro de 2001, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos a laboratórios, importadores e grossistas pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1600 Lisboa, para o seu consumo próprio, de acordo com a lista em anexo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.

18 de Fevereiro de 2002. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar. - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Medicamentos não sujeitos a legislação especial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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