Aviso 3923/2002 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Dezembro de 2001, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos a laboratórios, importadores e grossistas pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1600 Lisboa, para o seu consumo próprio, de acordo com a lista em anexo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
18 de Fevereiro de 2002. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar. - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Medicamentos não sujeitos a legislação especial
(ver documento original)