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Despacho 5999/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5999/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi concedida pela deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Maria de 19 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002, e no âmbito da alínea e) do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delego na Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, administradora hospitalar na área de gestão de doentes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Solicitar anualmente às agências funerárias a prova do exercício de actividade, conforme o n.º 2 do Regulamento das Agências Funerárias;

1.2 - Reembolso de taxas moderadoras pagas pelos utentes;

1.3 - Autorização de transporte de doentes em ambulância e com termos de responsabilidade;

1.4 - Autorizar todos os procedimentos e pagamentos relativos a processos de assistência médica no estrangeiro que tenham despacho autorizador da Direcção-Geral da Saúde;

1.5 - Visar as escalas das agências funerárias, nos termos do n.º 6.3 do Regulamento das Agências Funerárias;

1.6 - Autorizar marcações e desmarcações de consultas solicitadas pelos serviços.

2 - Delego ainda na mesma administradora hospitalar a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário relativo ao Serviço de Informação e Gestão de Utentes.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.

1 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luiz Manuel Caldeira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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