Portaria 965/81
de 10 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Águeda:
2 escrivães de direito.
2 escrivães-adjuntos.
3 escriturários judiciais, um dos quais afecto ao Ministério Público.
2 oficiais judiciais.
Amarante:
1 escrivão de direito.
Arouca:
1 escrivão-adjunto.
Cartaxo:
2 escriturários judiciais.
Ministério da Justiça, 22 de Outubro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.