Portaria 958/81
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Matosinhos:
1 oficial judicial, afecto ao serviço do Ministério Público.
Paços de Ferreira:
2 escriturários judiciais.
Penafiel:
2 escriturários judiciais.
Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais do Porto:
1 contínuo.
Ministério da Justiça, 22 de Outubro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.