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Edital 615/2002, de 16 de Março

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Texto do documento

Edital 615/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 861/99, de 8 de Outubro, e republicado pelo despacho 2926/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001.

2 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica e serão admitidos os candidatos licenciados em Enfermagem Médico-Cirúrgica ou equivalente legal possuidores de um curso de mestrado ou equivalente.

3 - O concurso é válido para o lugar acima mencionado.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, sita na Rua de 5 de Outubro, São Martinho do Bispo, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a referida Escola, dele constando:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Número do bilhete de identidade, data, validade e entidade que o emitiu;

f) Número fiscal do contribuinte;

g) Estado civil;

h) Categoria profissional;

i) Residência e telefone;

j) Graus académicos e respectiva classificação final;

k) Organismo ao qual se encontra vinculado;

l) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão de registo criminal;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Certidões comprovativas das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae, resumido (até ao máximo de 30 folhas).

8.1 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e) e f) do n.º 8, desde que constem do seu processo individual.

9 - Os candidatos serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção.

10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

Habilitações académicas (HA);

Habilitações profissionais (HP);

Experiência de ensino (EE);

Experiência na área (EA);

Trabalhos apresentados e ou publicados (TA/P);

Cursos de formação na área de enfermagem (CFAE);

Entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Luísa de Lemos Pinto Coelho, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogais efectivos:

Luís Leitão Fernandes, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isabel Domingues Fernandes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogais suplentes:

Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias.

António Luís Gil Luzio, professor-adjunto da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias.

13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal se considerar necessário.

22 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Delmina dos Anjos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 861/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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