A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extracto) 5970/2002, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5970/2002 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 1 de Outubro de 2001, proferido por delegação:

Tânia Alexandra Oliveira Lourenço, monitora desta Faculdade - autorizado o contrato de prestação eventual de serviço, nos termos do Decreto-Lei 35/85, de 1 de Fevereiro, e do ECDU, válido por um ano, renovável por três vezes, por conveniência urgente de serviço, com início em 1 de Outubro de 2001. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas.)

7 de Março de 2002. - O Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-01 - Decreto-Lei 35/85 - Ministério da Educação

    Esclarece dúvidas sobre certos termos do processo de contratação de monitores pelas universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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