Rectificação 604/2002. - Por se ter verificado inexactidão nos extractos publicados na 2.ª série do Diário da República rectifica-se:
No n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2002, a p. 3349, aviso 2406/2002, onde se lê "conjugado com o n.º 2 da Portaria 108/2001, de 28 de Fevereiro" deve ler-se "conjugado com o artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro, republicado em 28 de Fevereiro de 2001", a p. 3350, aviso 2407/2002, onde se lê "conjugado com o n.º 2 do n.º 2 da Portaria 108/2001, de 28 de Fevereiro" deve ler-se "conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro, republicado em 28 de Fevereiro de 2001", a p. 3352, aviso 2409/2002, onde se lê "conjugado com a alínea b) do n.º 2 do n.º 1 da Portaria 108/2001, de 28 de Fevereiro" deve ler-se "conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro, republicado em 28 de Fevereiro de 2001", a p. 3353, aviso 2410/2002, onde se lê "n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro" deve ler-se "n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro, republicado em 28 de Fevereiro de 2001" e onde se lê "1.º Licenciado Jorge Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administrativa Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos" deve ler-se "1.º Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos", e a p. 3357, aviso 2413/2002, onde se lê "1.º Licenciado António Manuel Figueiredo Maia, chefe de serviço do Instituto Nacional de Estatística, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos" deve ler-se "1.º Licenciado António Manuel Figueiredo Maia, chefe de divisão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos".
No n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2002, a p. 3587, aviso 2664/2002, onde se lê "conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 108/2001, de 28 de Fevereiro" deve ler-se "n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro, republicado em 28 de Fevereiro de 2001" e a p. 3588, aviso 2665/2002, onde se lê "conjugadas com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro" deve ler-se "conjugadas com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro, republicado em 28 de Fevereiro de 2001".
No n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2002, a p. 3718, aviso 2780/2002, onde se lê "conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro" deve ler-se "conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, republicado em 28 de Fevereiro de 2001", e a p. 3720, aviso 2781/2002, onde se lê "experiência profissional adquirida no domínio da investigação ou no exercício de funções na área da toxicodependência" deve ler-se "experiência profissional adquirida no domínio da investigação, da formação ou no exercício de funções na área da toxicodependência".
4 de Março de 2002. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Filomena Gabriel.