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Edital 601/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Edital 601/2002 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Autorizado por seu despacho de 19 de Fevereiro de 2002, encontra-se aberto pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação deste edital no Diário da República concurso documental para admissão de um assistente do 1.º triénio, para o Departamento de Ciências Sociais, área científica de Gestão e Planeamento em Turismo, para integrar o corpo docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela deste Instituto Politécnico.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Gestão e Planeamento em Turismo e informação final de Bom ou com informação inferior, desde que disponham de currículo científico ou profissional relevante.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 1138, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra reembolso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local do nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência actual;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis de recrutamento militar;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações literárias e as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Documento com discriminação das cadeiras feitas, data e respectiva classificação;

h) Certidão do registo criminal.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - Os critérios de seriação resultam da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Os critérios de ordenação para os candidatos seriados serão:

7.1 - Classificação de licenciatura - 20;

7.2 - Componente específica em que é aberto o concurso - 1,5;

7.3 - Currículo científico - 12,5;

7.4 - Experiência profissional - 3;

7.5 - Entrevista, caso o júri julgue necessário - 3.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Manuel Martins da Costa, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais:

António Jorge Fernandes, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vítor Fernando da Silva Simões Alves, professor-adjunto da ESTIG - Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.

28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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