Anúncio 36/2002 (2.ª série). - Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6041/2002, da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção:
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.
Recorrido: Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes e Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares incertos citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da norma contida no n.º 1 do despacho conjunto 547/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 2001, a p. 10 146, na parte em que produz efeitos apenas a partir de 1 de Novembro de 2000.
1 de Março de 2002. - A Juíza Desembargadora, Magda Geraldes. - A Oficial de Justiça, Teresa Maria Mendes Monteiro.