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Anúncio 36/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Anúncio 36/2002 (2.ª série). - Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6041/2002, da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção:

Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

Recorrido: Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes e Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares incertos citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da norma contida no n.º 1 do despacho conjunto 547/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 2001, a p. 10 146, na parte em que produz efeitos apenas a partir de 1 de Novembro de 2000.

1 de Março de 2002. - A Juíza Desembargadora, Magda Geraldes. - A Oficial de Justiça, Teresa Maria Mendes Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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