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Despacho 5860/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5860/2002 (2.ª série). - 1 - Autorizada por deliberação do conselho directivo de 10 de Janeiro de 2002, e nos termos do disposto no n.º 1.24 do despacho da directora da Delegação do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2002, subdelego no director dos Serviços Técnicos-Administrativos, engenheiro Alexandre Viana Rodrigues, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado do pessoal afecto à direcção de serviços;

1.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares do pessoal afecto à direcção de serviços;

1.3 - Afectar o pessoal na área do respectivo serviço;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, do pessoal afecto à direcção de serviços;

1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinatura de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagem simples, para o pessoal afecto à direcção de serviços;

1.6 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares, no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.7 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.8 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

1.9 - Promover consultas directas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores até ao limite de Euro 1247 (250 contos), por reparação;

1.10 - Autorizar, na parte correspondente à sua propriedade, o pagamento de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis e materiais de limpeza, bem como o pagamento de anúncios relacionados com arrendamentos, dações em pagamento, celebração de escrituras e hastas públicas;

1.11 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

1.12 - Adjudicar empreitadas individualizadas (desde que não exista mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 1247 (250 contos) e autorizar o respectivo pagamento dentro daquele montante, sem exceder Euro 3741 (750 contos) por mês;

1.13 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas, até ao limite de Euro 2494 (500 contos);

1.14 - Autorizar a devolução de rendas indevidamente recebidas pelo IGFSS;

1.15 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos, propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do conselho directivo e aprovação da respectiva minuta;

1.16 - Autorizar os planos de pagamentos de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;

1.17 - Autorizar a isenção da indemnização de 50% devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;

1.18 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo director dos Serviços Técnico-Administrativos, desde a data da sua nomeação, no âmbito das competências ora subdelegadas no n.º 1.

21 de Fevereiro de 2002. - A Directora do Departamento de Património, Maria Teresa Palha de Araújo Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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