Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5834/2002, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5834/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, Maria Luísa Vicente Costa, os poderes necessários à prática dos actos adiante referidos e, bem assim, ratifico todos os actos praticados pela mesma desde 31 de Janeiro de 2002, que se enquadrem nos poderes ora conferidos:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

b) Proferir decisão sobre realização das despesas públicas com aquisição de bens e serviços e autorizar as inerentes despesas até ao limite de Euro 5000;

c) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelo Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.

1 de Março de 2002. - A Directora da Direcção Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda