Despacho 5823/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 4110/2002, de 14 de Janeiro, do tenente-general ajudante-general do Exército, e nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no coronel de infantaria (NIM 05710076) Carlos Alberto Rodrigues Coelho, chefe da Repartição de Justiça e Disciplina, da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que, pelo citado despacho, em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos, praças e funcionários do QPCE relativos a:
a) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;
b) Autorizar o averbamento de condecorações colectivas;
c) Autorizar o averbamento e ou a junção nos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras.
2 - Este despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de Fevereiro de 2002. - O Director Interino, João Madalena Lucas, coronel de infantaria.