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Anúncio 34/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Anúncio 34/2002 (2.ª série). - O Doutor Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, por seu despacho de 20 de Fevereiro de 2002, proferido no processo 15/01, pendente neste Tribunal contra o réu Joaquim dos Santos, soldado GNR n.º 216/811220, da Brigada n.º 5, Coimbra, nascido a 21 de Março de 1962, natural da freguesia de Sortelha, concelho do Sabugal, filho de Joaquim dos Santos e de Maria Joaquina, com última residência conhecida em Ribeira Nova, Sortelha, Sabugal, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de Justiça da prática de um crime de peculato, previsto e punido pelo artigo 193.º, n.º 1, alínea d), do Código de Justiça Militar e um crime de falsificação, previsto e punido no artigo 186.º, n.º 1, alínea b), do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);

c) A nulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

d) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).

26 de Fevereiro de 2002. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Telmo António Ramos Tomé, capitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992525.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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