Deliberação 251/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Galderma, S. A., de harmonização das datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Desowen(marca registada), solução cutânea, 0,5 mg/g, Desowen(marca registada), pomada, 0,5 mg/g, e Desowen(marca registada), creme, 0,5 mg/g, AIM de 28 de Julho de 2000, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 10 de Novembro de 2002, devendo a empresa Laboratórios Galderma, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, ~ até 10 de Agosto de 2002, sob pena de caducidade.
25 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, Vogal.