Deliberação 249/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Galderma, S. A., de harmonização da data de autorização de introdução no mercado do medicamento Retacnyl(marca registada), creme, 0,5 mg/g e 0,25 mg/g, AIM de 22 de Dezembro de 1995, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicmaento indicado será válida até 19 de Maio de 2004, devendo a empresa Laboratórios Galderma, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 19 de Fevereiro de 2004, sob pena de caducidade.
25 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.