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Deliberação 247/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Deliberação 247/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Galderma, S. A., de harmonização das datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Benzac 10(marca registada), gele, 100 mg/ml, AIM de 10 de Julho de 1998, Benzac(marca registada), solução cutânea, 100 mg/ml, AIM de 20 de Junho de 1989, Benzac 5(marca registada), gele, 50 mg/ml, AIM de 10 de Julho de 1998, Benzac 5(marca registada), solução cutânea, 50 mg/ml, AIM de 20 de Junho de 1989, Benzac Wash 10(marca registada), gele, 100 mg/g, AIM de 5 de Abril de 2000, e Benzac Wash 5(marca registada), gele, 50 mg/g, AIM de 8 de Dezembro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM dos medicamentos Benzac 10(marca registada), gele, 100 mg/g, e Benzac 5(marca registada), gele, 50 mg/g, até 10 de Abril de 2003, a qual será válida apenas até 10 de Maio de 2004. A empresa Laboratórios Galderma, S. A., deverá requerer outra renovação para todas as apresentações, nos termos do artigo 13.º citado, até 11 de Fevereiro de 2004, sob pena de caducidade.

25 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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