Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 245/2002, de 14 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 245/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pelos Laboratórios Pfizer, Lda., de harmonização das datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Diflucan(marca registada), cápsula, 200 mg, AIM de 16 de Abril de 1990, Diflucan(marca registada), cápsula, 150 mg, AIM de 17 de Novembro de 1988, Diflucan(marca registada), cápsula, 100 mg, AIM de 16 de Abril de 1990, Diflucan(marca registada), cápsula, 50 mg, AIM de 24 de Novembro de 1988, Diflucan(marca registada), pó para suspensão oral, 40 mg/ml, AIM de 20 de Julho de 1992, Diflucan(marca registada), pó para suspensão oral, 10 mg/ml, AIM de 20 de Julho de 1992, e Diflucan(marca registada), solução injectável, 2 mg/ml, AIM de 1 de Abril de 1991, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 28 de Maio de 2002, devendo os Laboratórios Pfizer, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 28 de Fevereiro de 2002, sob pena de caducidade.

25 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, Vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda