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Deliberação 244/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Deliberação 244/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Galderma, S. A., de harmonização das datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Eryacne 2% Gel(marca registada), gele, 20 mg/g, e Eryacne 4% Gel(marca registada), gele, 40 mg/g, AIM de 28 de Outubro de 1997, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM dos medicamentos supracitados até 28 de Julho de 2002, a qual será válida apenas até 22 de Novembro de 2005. Posteriormente, a empresa Laboratórios Galderma, S. A., deverá requerer outra renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 22 de Agosto de 2005, sob pena de caducidade.

25 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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