Deliberação 244/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Galderma, S. A., de harmonização das datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Eryacne 2% Gel(marca registada), gele, 20 mg/g, e Eryacne 4% Gel(marca registada), gele, 40 mg/g, AIM de 28 de Outubro de 1997, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM dos medicamentos supracitados até 28 de Julho de 2002, a qual será válida apenas até 22 de Novembro de 2005. Posteriormente, a empresa Laboratórios Galderma, S. A., deverá requerer outra renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 22 de Agosto de 2005, sob pena de caducidade.
25 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.