Deliberação 238/2002. - Considerando a diversidade das matérias-primas que fazem parte da constituição dos produtos farmacêuticos homeopáticos;
Considerando que as plantas medicinais são uma das fontes de matéria-prima para a produção de produtos farmacêuticos homeopáticos;
Considerando que várias espécies de plantas contêm constituintes que são carcinogénicos e mutagénicos, conforme a lista apresentada em anexo à presente deliberação;
Considerando os problemas de segurança de saúde pública relacionados com o uso de produtos farmacêuticos homeopáticos contendo os constituintes referidos na lista supramencionada:
Assim, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do INFARMED aprovada pelo Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, o conselho de administração do INFARMED delibera não conceder autorização de introdução ou manutenção no mercado de produtos farmacêuticos homeopáticos, contendo as designadas plantas, em diluições inferiores a C12 ou D24.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.
Lista de plantas com constituintes tóxicos
(ver documento original)