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Deliberação 238/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Deliberação 238/2002. - Considerando a diversidade das matérias-primas que fazem parte da constituição dos produtos farmacêuticos homeopáticos;

Considerando que as plantas medicinais são uma das fontes de matéria-prima para a produção de produtos farmacêuticos homeopáticos;

Considerando que várias espécies de plantas contêm constituintes que são carcinogénicos e mutagénicos, conforme a lista apresentada em anexo à presente deliberação;

Considerando os problemas de segurança de saúde pública relacionados com o uso de produtos farmacêuticos homeopáticos contendo os constituintes referidos na lista supramencionada:

Assim, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do INFARMED aprovada pelo Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, o conselho de administração do INFARMED delibera não conceder autorização de introdução ou manutenção no mercado de produtos farmacêuticos homeopáticos, contendo as designadas plantas, em diluições inferiores a C12 ou D24.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Lista de plantas com constituintes tóxicos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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