Despacho 5710/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 12 582/2001 (2.ª série), de 19 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no chefe interino do Centro de Finanças Geral, tenente-coronel de administração militar Jorge Carmo da Costa, a competência para autorizar despesas em empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro 10 000.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 28 de Dezembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe interino do Centro de Finanças Geral que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
31 de Janeiro de 2002. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Bento Formosinho Correia Leal, tenente-general.