de 26 de Junho
Considerando que, desde a sua criação há mais de 20 anos pelo Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, tem havido uma necessidade repetida de se proceder ao reajustamento do quadro do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com vista a corresponder às crescentes exigências de funcionamento dirigidas à Representação;Considerando a importância de reforçar a Representação Permanente com um maior número de pessoal especializado;
Considerando a necessidade de as nomeações, no âmbito do quadro de pessoal especializado, para as categorias de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico terem em efectiva conta a experiência profissional dos funcionários em causa bem como as tarefas concretas que irão desempenhar na Representação Permanente;
Considerando a necessidade de resolver a instabilidade de alguns vínculos funcionais decorrentes de nomeações feitas ao abrigo de lugares a extinguir quando vagassem;
Considerando, por fim, numa óptica de equilíbrio da despesa pública, a necessidade de prosseguir a redução no quadro de afectação do pessoal assalariado da Representação Permanente:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 302/86, de 20 de Setembro, e 97/2006, de 5 de Junho, o seguinte:
1.º É alterado o quadro do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º São revogadas a Portaria 277/87, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 49-A/92, de 29 de Janeiro, 282/97, de 2 de Maio, e 330-A/2002, de 27 de Março, e a portaria 637/99 (2.ª série), de 23 de Junho.
Em 7 de Junho de 2006.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
Mapa de pessoal da Representação Permanente
1 - Representante permanente - um funcionário do quadro de pessoal do serviço diplomático com a categoria de embaixador.
2 - Representante permanente-adjunto - um funcionário do quadro de pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe.
3 - Representante permanente no Comité Político e de Segurança - um funcionário do quadro de pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe.
4 - Pessoal diplomático - 11 funcionários do quadro do serviço diplomático de qualquer categoria.
5 - Pessoal especializado:
36 funcionários do quadro de pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico;
Dois funcionários do quadro de pessoal especializado com a categoria de conselheiro regional;
Um funcionário do quadro de pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou de adido de imprensa;
Dois conselheiros militares.
6 - Pessoal administrativo - dois funcionários do quadro de pessoal administrativo.
7 - Pessoal assalariado - máximo de 47 funcionários a afectar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável.