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Portaria 640/2006, de 26 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

Texto do documento

Portaria 640/2006

de 26 de Junho

Considerando que, desde a sua criação há mais de 20 anos pelo Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, tem havido uma necessidade repetida de se proceder ao reajustamento do quadro do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com vista a corresponder às crescentes exigências de funcionamento dirigidas à Representação;

Considerando a importância de reforçar a Representação Permanente com um maior número de pessoal especializado;

Considerando a necessidade de as nomeações, no âmbito do quadro de pessoal especializado, para as categorias de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico terem em efectiva conta a experiência profissional dos funcionários em causa bem como as tarefas concretas que irão desempenhar na Representação Permanente;

Considerando a necessidade de resolver a instabilidade de alguns vínculos funcionais decorrentes de nomeações feitas ao abrigo de lugares a extinguir quando vagassem;

Considerando, por fim, numa óptica de equilíbrio da despesa pública, a necessidade de prosseguir a redução no quadro de afectação do pessoal assalariado da Representação Permanente:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 302/86, de 20 de Setembro, e 97/2006, de 5 de Junho, o seguinte:

1.º É alterado o quadro do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º São revogadas a Portaria 277/87, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 49-A/92, de 29 de Janeiro, 282/97, de 2 de Maio, e 330-A/2002, de 27 de Março, e a portaria 637/99 (2.ª série), de 23 de Junho.

Em 7 de Junho de 2006.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

Mapa de pessoal da Representação Permanente

1 - Representante permanente - um funcionário do quadro de pessoal do serviço diplomático com a categoria de embaixador.

2 - Representante permanente-adjunto - um funcionário do quadro de pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe.

3 - Representante permanente no Comité Político e de Segurança - um funcionário do quadro de pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe.

4 - Pessoal diplomático - 11 funcionários do quadro do serviço diplomático de qualquer categoria.

5 - Pessoal especializado:

36 funcionários do quadro de pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico;

Dois funcionários do quadro de pessoal especializado com a categoria de conselheiro regional;

Um funcionário do quadro de pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou de adido de imprensa;

Dois conselheiros militares.

6 - Pessoal administrativo - dois funcionários do quadro de pessoal administrativo.

7 - Pessoal assalariado - máximo de 47 funcionários a afectar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/26/plain-199245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-06 - Portaria 277/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal a que se refere o nº 1 do art. do Decreto Lei 459/85, de 4 de Novembro, publicando em anexo o novo mapa do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias. Substitui o mapa I a que se refere o art. 1º do Decreto Lei 133/85, de 2 de Março, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, de acordo com as novas dotações constante (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-13 - Portaria 700/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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