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Aviso 2110/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2110/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do PDM de Alpiarça. - Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 9 de Janeiro de 2002, deliberou mandar rever o PDM de Alpiarça, ficando o prazo de elaboração fixado em 18 meses, a partir da data da publicação do presente aviso.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei, poderão todos os interessados, no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões e apresentar informações/observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do referido Plano.

23 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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