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Despacho Conjunto 193/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 193/2002. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 19 092/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de jurista, área de consultadoria jurídica e contencioso, técnica superior, área de planeamento, gestão e relações públicas, técnica superior de biblioteca e documentação, área de biblioteca e documentação, técnica superior de arquitectura, área de análise de projectos e arquitectura, do grupo de pessoal técnico superior, e de tradutor-correspondente-intérprete, do grupo de pessoal técnico-profissional, dos quadros de pessoal não docente, da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

29 de Janeiro de 2002. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Luís Sousa Lobo. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de jurista, área de consultadoria jurídica e contencioso, técnica superior, área de planeamento, gestão e relações públicas, técnica superior de biblioteca e documentação, técnica superior de arquitectura, área de análise de projectos e arquitectura, do grupo de pessoal técnico superior, e de tradutor-correspondente-intérprete, do grupo de pessoal técnico-profissional, dos quadros de pessoal não docente, da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa.

Grupo de pessoal técnico superior:

1 - Área de consultadoria jurídica e contencioso:

a) Direito administrativo;

b) Actividade administrativa: princípios fundamentais;

c) Procedimento administrativo e contencioso;

d) Legislação nacional e comunitária relacionada com o ensino superior;

e) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas e da aquisição de bens e serviços. Contratos;

f) Código do Procedimento Administrativo.

2 - Área de planeamento, gestão e relações públicas:

a) Técnicas e instrumentos de planeamento e controlo;

b) Tratamento de informação e formulação de indicadores estatísticos de natureza económico-financeira. Relatórios;

c) Regime de gestão financeira e patrimonial da Universidade;

d) Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado;

e) Normalização contabilística, o POCP (contabilidade provisional e analítica - conceitos fundamentais);

f) Fontes de financiamento. Orçamento de funcionamento, plano de investimentos - PIDDAC. Programas/fundos comunitários;

g) Procedimento de exploração de informação;

h) A difusão da informação;

i) O binómio administração-público;

j) Os instrumentos de trabalho necessários à informação;

l) Código do Procedimento Administrativo.

3 - Área de biblioteca e documentação:

a) Bibliotecas universitárias: missão e objectivos;

b) Planeamento e gestão de sistemas de informação;

c) Avaliação e selecção de fontes de informação em qualquer suporte;

d) Utilizadores: identificação de necessidades e definição de serviços;

e) Promoção dos serviços, tendo em vista a qualidade;

f) Organização, coordenação e orientação dos serviços, definindo-se em enfoque primordial no plano da orientação do circuito biblioteconómico.

4 - Carreira de técnico superior de arquitectura:

a) Conhecimentos da regulamentação em vigor e da orgânica dos planos directores municipais;

b) Conhecimentos da legislação em vigor nas áreas de planeamento urbanístico, edifícios, segurança e higiene no trabalho, segurança em edifícios e ambiente, nomeadamente, águas, resíduos sólidos e ar;

c) Conhecimento de métodos e normas específicas no ensino superior e universitário para elaboração de programas preliminares para novas instalações ou reconversão das existentes;

d) Conhecimento das tipologias de espaços, comuns e específicos, utilizados em unidades orgânicas universitárias e respectivas caracterizações por funções, actividades e utentes;

e) Concepção e manutenção do cadastro de instalações, tipologias de espaço, respectivas caracterizações e avaliação de capacidades e índices de ocupação;

f) Gestão e manutenção de instalações;

g) Acompanhamento e análise de projectos. Elaboração de relatórios e pareceres;

h) Preparação de concursos de projecto, empreitadas e aquisição de equipamento ou mobiliário;

i) Código do Procedimento Administrativo.

Grupo de pessoal técnico-profissional:

1 - Carreira de tradutor-correspondente-intérprete:

a) Conhecimentos de uma língua estrangeira (francês ou inglês);

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

c) Tradução, retroversão e relação de documentos de e para instituições estrangeiras;

d) Elaboração de correspondência em português, francês e inglês.

A delimitação das matérias e dos temas de cada concurso constarão dos respectivos avisos de abertura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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