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Portaria 623/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 933/2002, de 1 de Agosto, uma área de 55 ha situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1890-DGRF).

Texto do documento

Portaria 623/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 933/2002, de 1 de Agosto, foi renovada ao Clube de Caçadores de Monsaraz a concessão da zona de caça associativa de Monsaraz (processo 1890-DGRF), situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 263,8250 ha, até 16 de Julho de 2008.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 933/2002, de 1 de Agosto, uma área de 55 ha, ficando a mesma com a área de 209 ha, situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199188.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 885/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monsaraz, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1890-DGFR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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