Portaria 608/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 1254/2002, de 10 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores de S. Brás dos Matos a concessão da zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo 1896-DGRF), situada nas freguesias de São Brás Matos e Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 1045,9750 ha, até 16 de Julho de 2008.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área atingida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 1254/2002, de 10 de Setembro, uma área de 73 ha, ficando a mesma com a área de 973 ha, situada nas freguesias de São Brás Matos e Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)