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Portaria 608/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1254/2002, de 10 de Setembro, uma área de 73 ha situada nas freguesias de São Brás Matos e Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 1896-DGRF).

Texto do documento

Portaria 608/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 1254/2002, de 10 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores de S. Brás dos Matos a concessão da zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo 1896-DGRF), situada nas freguesias de São Brás Matos e Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 1045,9750 ha, até 16 de Julho de 2008.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área atingida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 1254/2002, de 10 de Setembro, uma área de 73 ha, ficando a mesma com a área de 973 ha, situada nas freguesias de São Brás Matos e Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-10 - Portaria 1254/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Brás dos Matos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás dos Matos e Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo nº 1896-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Portaria 1308/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Brás dos Matos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás dos Matos e Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 1896-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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