Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 23/83/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas observações dos modelos anexos, onde se lê:
(a) Ministério ou Secretaria de Estado.
(b) Direcção-Geral, Instituto Público ou organismo directamente dependente de membro do Governo.
(c) ...
deve ler-se:
(a) Presidência do Governo ou Secretaria Regional.
(b) Direcção Regional, Instituto Público ou organismo directamente dependente de membro do Governo.
(c) ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.