Portaria 950/81
de 5 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Estocolmo seja diminuído de 1 secretário de 1.ª classe e aumentado de 1 vice-cônsul, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1981.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Outubro de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto de Delaunay Gonçalves Pereira.