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Despacho 5572/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 5572/2002 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Fevereiro de 2002 do vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 25 de Outubro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2001, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, requeridas pelo Doutor José Amadeu Coelho Dias:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Manuel Augusto Rodrigues, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Aires Augusto Nascimento, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa.

Doutor José Marques, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Vítor Manuel de Oliveira Jorge, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Natália do Carmo Marques Marinho Ferreira Alves, professora associada com agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

25 de Fevereiro de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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