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Despacho 5534/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 5534/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 2/2002 do senado universitário, em sessão de 1 de Fevereiro, aprovo o Regulamento do Curso de Licenciatura em Ensino de Educação Tecnológica, Variante de Educação Visual e Tecnológica.

Regulamento do Curso em Ensino de Educação Tecnológica, Variante de Educação Visual e Tecnológica

1.º

Criação

1 - A Universidade Aberta ministra o curso em Ensino de Educação Tecnológica, variante em Educação Visual e Tecnológica, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade e em conformidade com o protocolo assinado com a Secretaria de Estado da Educação em 19 de Fevereiro de 2002.

2 - O curso em Ensino de Educação Tecnológica, variante em Educação Visual e Tecnológica, adiante designado por curso, é, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Universidade, um curso de carácter formal que confere os graus de licenciado e de bacharel.

3 - O grau de licenciado em Ensino de Educação Tecnológica, variante em Educação Visual e Tecnológica, confere habilitação profissional para a docência da correspondente área disciplinar do 2.º ciclo do ensino básico, nos termos do protocolo referido no n.º 1.

4 - Nos termos da legislação actualmente em vigor, o grau de bacharel não constitui habilitação para a docência.

2.º

Regime de ensino

1 - O curso é leccionado em regime de ensino a distância, aplicando-se-lhe, em consequência, as regras referentes a este regime de ensino, constantes dos Estatutos da Universidade.

2 - O elenco de disciplinas por ano lectivo é da livre escolha do estudante, atento o disposto no n.º 2 do artigo 4.º, bem como a compatibilidade das datas dos exames estabelecidas no calendário de cada ano lectivo e a estrutura curricular para a obtenção do respectivo grau académico.

3.º

Condições de acesso

Têm acesso ao curso:

1) Os professores profissionalizados de Trabalhos Manuais a leccionar Educação Visual e Tecnológica;

2) Os professores de habilitação própria não profissionalizados pertencentes ao grupo de docência de Trabalhos Manuais e a leccionar Educação Visual e Tecnológica;

3) Os professores de habilitação suficiente que tenham leccionado Educação Visual e Tecnológica, no mínimo, durante três anos lectivos.

4.º

Matrícula e inscrição

1 - É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo noutro curso da Universidade Aberta assim como noutro estabelecimento e curso do ensino superior público ou particular e cooperativo.

2 - A inscrição processa-se num mínimo de 30 UC em disciplinas do plano de estudos.

3 - Não existem outras restrições para além das constantes no presente protocolo, sobre a sua vigência, ou das previstas no n.º 1 do artigo 98.º dos Estatutos da Universidade.

4 - A matrícula dos docentes, referida no n.º 3 do artigo 3.º, só se efectiva mediante apresentação da prova da entidade empregadora de que se encontram nas condições previamente definidas e desde que declarem ter conhecimento de que a conclusão do curso não implica reconhecimento automático pelo Ministério da Educação dos efeitos profissionais da formação obtida.

5.º

Direito de reinscrição

1 - É facultada a inscrição e a reinscrição para novas provas finais em unidades lectivas nas quais o estudante não tenha obtido aprovação em ano subsequente ou após interrupção de estudos, salvo o disposto no número seguinte.

2 - O direito facultado no número anterior cessa em caso de extinção do curso, por caducidade do presente protocolo, sem prejuízo de ser assegurada aos estudantes a continuidade dos seus estudos até à conclusão dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 98.º dos Estatutos, contra pagamento das respectivas propinas.

6.º

Creditação

1 - Sem prejuízo de garantir uma formação final do mesmo nível, poderá ser creditada, por equivalência, a formação académica de nível equivalente, anteriormente adquirida, mediante avaliação por um júri e a pedido dos interessados.

2 - A creditação traduzir-se-á na obtenção de um determinado número de créditos, com a consequente dispensa de aprovação nas correspondentes disciplinas do plano de estudos.

7.º

Equivalências

1 - O estudante deverá, no acto da matrícula ou da inscrição num ano lectivo, comprovar as habilitações que declara possuir, com os correspondentes certificados, programas e cargas horárias.

2 - O estudante, para além da primeira apreciação e atribuição ou negação de equivalências, tem direito a mais um pedido de reapreciação, desde que acrescente matéria nova aos documentos anteriormente presentes ao júri.

3 - O júri poderá creditar acções de formação contínua, atendendo às entidades formadoras, aos conteúdos específicos e à carga horária, segundo a decisão tomada pelo conselho científico [despachos n.os 21 107/2001 e 21 108/2001, de 10 de Outubro, (2.ª série)].

8.º

Plano de estudos

1 - O regime de valoração de créditos adoptado no curso é o da unidade de crédito (UC), definida de acordo com a Associação Europeia das Universidades de Ensino a Distância (EADTU) e estimada em vinte e duas horas de ocupação do estudante em tarefas lectivas (estudo do manual, contactos com o docente, actividades de auto-avaliação, realização de testes formativos, audição e visualização dos materiais multimédia, quando existirem).

2 - O valor global, em unidades de crédito, para a obtenção do grau é:

Licenciatura - 220 UC;

Bacharelato - 110 UC.

3 - O plano de estudos do curso é o constante do anexo do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

9.º

Condições para a atribuição do(s) grau(s) académico(s)

1 - A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:

a) Nas disciplinas das componentes científicas de base, num total de 140 UC, das quais 70 UC deverão ser obtidas no grupo disciplinar das Artes;

b) Em disciplinas opcionais, num total de 10 UC, de entre as disciplinas do anterior currículo, leccionadas pela Universidade Aberta ou por instituições do ensino superior, desde que com conteúdos relevantes para o curso;

c) Nas disciplinas das componentes cultural e educacional, num total de 70 UC.

2 - A atribuição do grau de bacharel está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:

a) Nas disciplinas da componente científica de base, num total de 70 UC, das quais 35 UC deverão ser obtidas no grupo disciplinar das Artes;

b) Nas disciplinas da componente educacional, num total de 40 UC.

3 - A concessão dos graus de licenciado ou de bacharel obriga à obtenção de um mínimo de 40 UC em disciplinas realizadas na Universidade Aberta.

10.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada das classificações das disciplinas realizadas nos termos do artigo 9.º, devendo o cálculo efectuado ser arredondado às unidades, sendo para o interior superior quando a fracção for igual ou superior a cinco décimas.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

11.º

Disposições transitórias

1 - Os estudantes do grupo de Trabalhos Manuais (EVT) actualmente matriculados no curso em Ensino de Educação Tecnológica, constante do despacho 11 102/2000 (2.ª série), de 30 de Maio, e regulado pelo protocolo cessante, assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e Inovação e a Universidade Aberta, têm dois anos lectivos (2001-2002 e 2002-2003) para concluir esse plano de estudos, após o que transitarão para o plano de estudos agora aprovado.

2 - Os estudantes que pedirem a transferência para o plano que agora se inicia ficarão a reger-se pelas regras neste estabelecidas.

20 de Fevereiro de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

ANEXO

Código ... Componente científica de base ... Duração ... Unidades de crédito

Grupo disciplinar tecnológico:

94 ... Matemáticas Gerais ... Anual ... 10

545 ... Introdução à Biologia ... Semestral ... 5

575 ... Introdução à Química ... Anual ... 10

92 ... Introdução à Física ... Anual ... 10

578 ... Introdução à Estatística ... Semestral ... 5

217 ... Introdução à Informática ... Anual ... 10

689 ... Tecnologias da Informação e Internet ... Semestral ... 5

688 ... Bases de Dados ... Semestral ... 5

581 ... Automatismo e Robótica Industrial ... Semestral ... 5

2566 ... Tecnologia dos Materiais Plásticos ... Trimestral ... 2,5

2600 ... Tecnologia dos Materiais Vítreos ... Trimestral ... 2,5

580 ... Tecnologia dos Materiais ... Semestral ... 5

1285 ... Tecnologia dos Materiais Cerâmicos ... Semestral ... 5

582 ... Tecnologia dos Ofícios Artísticos ... Semestral ... 5

587 ... Introdução à Electricidade e Electrónica ... Semestral ... 5

546 ... Engenharia e Design do Produto ... Trimestral ... 2,5

548 ... Ergonomia e Antropometria ... Trimestral ... 2,5

579 ... Segurança e Higiene no Trabalho ... Semetral ... 5

... Teoria e Técnica do Design ... Anual ... 10

Grupo disciplinar das Artes:

93 ... Desenho Técnico e Geométrico ... Anual ... 10

718 ... História da Arte I ... Anual ... 10

719 ... História da Arte II ... Anual ... 10

226 ... História da Arte Portuguesa Medieval ... Semestral ... 5

446 ... História da Arte Portuguesa Moderna ... Semestral ... 5

592 ... História da Arte Portuguesa Contemporânea ... Semestral ... 5

721 ... Sociologia da Arte ... Anual ... 10

722 ... Psicologia da Arte ... Semestral ... 5

717 ... Composição e Forma Visual ... Anual ... 10

720 ... Estética e Teoria da Arte ... Anual ... 10

Componente cultural (obrigatória):

588 ... História Social das Técnicas ... Anual ... 10

589 ... Educação Ambiental ... Semestral ... 5

676 ... Sociologia da Educação Tecnológica ... Semestral ... 5

590 ... Filosofia da Educação Tecnológica ... Semestral ... 5

Componente educacional (obrigatória):

460 ... Comunicação Educacional ... Anual ... 10

462 ... Métodos e Técnicas da Educação ... Anual ... 10

461 ... Psicologia Educacional ... Anual ... 10

591 ... Didáctica da Educação Tecnológica ... Semestral ... 5

529 ... Didáctica da Educação Visual ... Semestral ... 5

478 ... Metodologia do Projecto Tecnológico ... Semestral ... 5

... Componente opcional ... - ... 10

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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