Edital 578/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, incluindo sábados, domingos e feriados, contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Ciências da Alimentação, no âmbito da Tecnologia dos Alimentos, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam uma das condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Sejam possuidores do grau de mestre na área científica para que é aberto o concurso.
4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil, residência e telefone);
b) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
c) Grau académico e respectiva classificação final.
5 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão do registo criminal;
c) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Certificados de habilitações literárias;
g) Três exemplares do curriculum vitae e um exemplar das publicações e trabalhos mencionados no mesmo.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - A selecção e ordenação dos candidatos será efectuada tendo por base a avaliação curricular e o resultado de entrevista individual, sendo factores de preferência:
a) Adequação do perfil profissional do candidato aos objectivos e necessidades da Escola;
b) Disponibilidade e intenção de dedicação exclusiva;
c) Experiência de formação;
d) Realização de trabalhos de investigação e ou estudos na área da tecnologia dos alimentos;
e) Cursos de pós-graduação na área da tecnologia dos alimentos.
8 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2765 Estoril, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção.
10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Manuel de Almeida Bernardo, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;
Vogais:
Prof. Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, professor-coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Mestre Eunice Rute Gonçalves, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
7 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.