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Portaria 447/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Portaria 447/2002 (2.ª série). - Louvo o coronel de engenharia (07878766) Aníbal Benjamim Carvalho Soares pela forma dedicada, competente e responsável como, durante três anos, exerceu as funções de chefe da Divisão de Inventário, Cadastro e Gestão Patrimonial da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.

Tendo a seu cargo uma área sensível e complexa como é a do inventário e gestão do património imobiliário afecto à defesa nacional, dada a variedade e quantidade de processos de desamortização, por alienação ou reafectação, de prédios militares excedentários, envolvendo várias entidades, designadamente os ramos das Forças Armadas e organismos da administração central, autarquias ou universidades, o coronel Carvalho Soares patenteou notáveis dotes de inteligência e perspicácia, grande disponibilidade e facilidade de comunicação pessoal e institucional, sabendo manter uma postura isenta e equidistante perante as diferentes sensibilidades em presença e colocar sempre, acima de tudo, os interesses da instituição militar e da defesa nacional.

Oficial detentor de sólidos conhecimentos técnico-profissionais, acentuado sentido de missão e permanente espírito de iniciativa e de bem-servir, tornou-se um colaborador essencial no estudo e na preparação da informação necessária e adequada à tomada das decisões.

A par das qualidades profissionais evidenciadas, do seu sentido prático e objectivo e da quantidade e qualidade do trabalho produzido, são igualmente de relevar os seus atributos pessoais de frontalidade, lealdade e integridade de carácter que lhe permitiram criar, nos colaboradores directos, sentido de grupo funcional e, quando necessário, a sua mobilização integrada parar realizar acções urgentes de serviço, apenas possível num saudável ambiente de trabalho, de camaradagem e de entreajuda.

Pelo que antecede e pelo elevado nível do desempenho do coronel Carvalho Soares, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para as Forças Armadas e para a defesa nacional.

Assim:

Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o coronel de engenharia (07878766) Aníbal Benjamim Carvalho Soares.

21 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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