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Portaria 446/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Portaria 446/2002 (2.ª série). - Louvo o major de infantaria "Comando" NIM 07323682, José Manuel Ferreira Afonso, pelo extraordinário mérito e destacada competência com que chefiou a equipa de instrutores que ministrou instrução aos oficiais, sargentos e praças que viriam a constituir o 1.º Batalhão das Forças de Defesa de Timor Leste (FDTL), tendo contribuído de forma invulgar para o prestígio de Portugal e das suas Forças Armadas.

Determinado e preserverante, manifestou em todas as ocasiões uma rara capacidade de trabalho e de iniciativa, que, acompanhada de um esclarecido e excepcional zelo, contribuiu decisivamente para a tranquilidade e continuada motivação de todos os militares sob a sua responsabilidade, evidenciando um meticuloso planeamento que lhe permitiu cumprir de forma altamente honrosa e brilhante a sua missão, que se consubstanciava no concretizar de alguns dos compromissos assumidos por Portugal na Conferência de Doadores para com Timor Leste, dignificando e impondo a própria FDTL e o sentido de bem-servir do Exército Português.

Para o efeito, elaborou e implementou ajustados programas de instrução básica de infantaria e de carácter organizacional da Unidade de Ensino das FDTL, promovendo a eficaz coordenação e integração dos contributos e das matérias a ministrar por militares de outras nações doadoras, bem como do ensino da língua portuguesa, ministrado pelos professores do Ministério da Educação. Denotando uma elevada desenvoltura negocial, geradora de consensos alargados entre as diversas entidades envolvidas, conseguiu ainda catalizar vontades para a realização de actividades no domínio da construção e adaptação de várias infra-estruturas, que se iniciaram em Aileu e terminaram em Metinaro, efectuar o lançamento de um jornal das FDTL e sistematizar um conjunto de normas e procedimentos de segurança e de instrução de curto prazo.

Mesmo nos momentos de grande delicadeza foi fundamental o elevado bom senso, perspicácia e superior espírito de missão do major Ferreira Afonso para, sem sobressaltos, com grande maturidade e com a plena adesão de instrutores e instruendos, ultrapassar as inúmeras dificuldades e realizar, com excelentes resultados, aquilo que, dadas as circunstâncias, chegou mesmo a ser considerado por alguns observadores internacionais com uma difícil, senão impossível, tarefa.

Dotado de excepcionais qualidades militares e humanas, possuidor de sólida formação e vincados referenciais éticos, demonstrou permanentemente uma completa disponibilidade, elevado espírito de sacrifício e profundo sentido do dever, que a par de um referencial profissionalismo lhe proporcionou o desenvolver de uma acção notável de indiscutível êxito, que foi reconhecida por ilustres personalidades nacionais e estrangeiras, resultando lustre e honra para a instituição militar e para o País, o que muito o dignifica e o tornam justamente merecedor que os serviços por si prestados sejam publicamente reconhecidos e classificados de extraordinários, relevantes e distintos.

Assim, manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o major de infantaria "Comando" NIM 07323682, José Manuel Ferreira Afonso.

14 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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