A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3544/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3544/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por meu despacho de 7 de Janeiro de 2002, é alterada a composição do júri, designado por despacho de 14 de Agosto de 1999, da secretária-geral do Ministério das Finanças, do concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de assessoria jurídica, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aberto pelo aviso 12 680-O/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 (suplemento), de 14 de Agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte composição:

"Presidente - Dr.ª Ana Maria Pinto Bernardo, adjunta do secretário-geral.

Vogais efectivos:

Dr. João Manuel Valdrez, assessor jurídico principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Isabel Maria Costa Ramos, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. António Joaquim Santos Matias, coordenador do Gabinete Jurídico e Contencioso.

Dr. José Armando Morais Guerra, assessor jurídico principal."

7 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Martins da Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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